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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso especial. Ação ex empto.

Natureza da venda.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 12:14
Aspectos jurídicos do caso Larissa Manoela

A advogada Dra. Alexssandra Franco de Campos, explica a situação familiar juridicamente.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2021 - 17:04
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Outubro de 2015 - 16:34
Levantamento de interdição

Modelo de Petição
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2014 - 16:30
Promotoria vai pedir condenação de ex-diretor financeiro da Eletropaulo no governo Covas
Henrique Fingermann teria recebido R$ 780 mil no caso Alstom; promotoria aponta ?grupo de pagadores de propinas? e ?grupo de recebedores?
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenizatória. Danos morais. Abordagem por policiais militares.

Ação penal por lesões corporais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei 11.418, de 19.12.2006: a repercussão geral

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo (UFMG). Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de Ressarcimento. Furto de automóvel no interior de estacionamento. Fato consignado em Registro de Ocorrência. Documento público.

Denunciação da lide à seguradora - Existência de cláusula limitativa de responsabilidade, que não é nula e não viola o Código de Defesa do Consumidor - Desprovimento da Apelação.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2015 - 12:20
Os poderes do juiz na execução

O juiz em crescentes oportunidades, pode realizar atos cognitivos e executivos na mesma relação jurídico-processual, sendo que tais atos executivos não dependem necessariamente, de cognição exauriente e definitiva
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Atividade sancionatória ou disciplinar da administração pública.

Aplicação dos princípios do processo penal comum.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Contaminação por asbesto. Óbito. Nexo causal identificado.

Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que desfavoravelmente ao interesse da parte inconformada.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
Da Inconstitucionalidade da Súmula 358 do STJ
Rildon Aurelino Evaristo Damaceno. Servidor da Justiça Eleitoral, TER/SC. Acadêmico de Direito, UNIDAVI.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 12:57
A responsabilidade do Estado em casos de desastres ambientais à luz dos princípios da prevenção e do poluidor pagador

O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade do Estado diante dos desastres ambientais causados por ação antrópica ou fenômenos naturais. Como enfoque traz os princípios da prevenção e do poluidor pagador. Metodologicamente, utilizou-se de uma pesquisa qualitativa, pautada no método dedutivo e baseada na modalidade bibliográfica. Verifica-se que é fundamental garantir a proteção do meio ambiente, direito difuso, de maneira concreta e sólida, pautado nas responsabilidades do Estado diante dos desastres ambientais. Afinal a conservação do meio ambiente é um direito fundamental intimamente ligado ao direito à vida, a solidariedade intergeracional e a dignidade humana, além de ser o arcabouço e a base de preservação de toda espécie humana.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2024 - 10:55
Professora dispensada no início do ano letivo deverá receber indenização por "perda de chance" e litigância de má-fé
Instituição de ensino é condenada a indenizar professora por dispensa após início do semestre letivo, incluindo "perda de chance" e multa por litigância de má-fé
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2024 - 10:40
Câmara aprova PL que garante recesso e contagem de prazos em dias úteis no processo administrativo
A Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece a contagem de prazos em dias úteis e garante recesso para advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro no processo administrativo federal, reforçando a segurança jurídica e o equilíbrio entre exercício profissional e normas processuais
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2024 - 11:48

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